13/03/2019 15h00

Aderes assina convênios para melhorar o atendimento ao consumidor

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta sexta-feira (15), a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) assina um termo de cooperação que beneficia os consumidores e microempresários. Em uma parceria com o Sebrae-ES e com o Procon-ES, vai qualificar os empreendedores para melhor atenderem os consumidores, bem como sensibilizará os fiscais para a importância da dupla visita, em observação ao disposto na legislação e às melhores práticas.

Para o diretor-presidente da Aderes, Alberto Farias Gavini Filho, o termo é um avanço nas relações entre empreendedores e consumidores. “Queremos atuar em dois lados importantes da relação de consumo: sensibilizando os empreendedores sobre a legislação e os fiscais sobre a necessidade de primeiro orientar para, só então, multar caso não tenha havido a correção do ponto identificado. Quem ganha com isso é o consumidor”, comemora.


Pelo disposto no termo de cooperação, a Aderes fará os seminários de sensibilização com os fiscais, reforçando a importância da identificação do grau de risco para nortear sua atuação, que é definido na Portaria Normativa do Procon nº 51/18. A Portaria define as atividades e situações que apresentam grau de risco nas relações de consumo que são considerados elevados, quando a fiscalização orientadora e a dupla visita em micro e pequenas empresas são dispensados.


“Nesse caso, há a notificação já no primeiro momento, que pode vir a acarretar em autuação e multa, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nossa sensibilização ocorrerá no sentido de orientá-los quando cabe a dupla visita e quando ela é dispensada, assegurando que o consumidor tenha seus direitos garantidos e o microempreendedor não seja penalizado por algo que poderia ter sido corrigido em uma visita prévia”, explica Gavini.


Participam da assinatura do termo de cooperação, além do diretor-presidente da Aderes, o superintendente do Sebrae-ES, Pedro Rigo, e a diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages.

Deveres dos fornecedores
Quem fornece algum tipo de serviço ao consumidor deve ficar atento a alguns deveres que, em caso de descumprimento, podem levar à multa, infração ou processos na Justiça, segundo Código do consumidor. São eles:

- Nota Fiscal
Todo cliente tem direito à nota fiscal. O documento comprova a data e o lugar da aquisição do produto. E, em caso de defeito, o cliente poderá usá-lo como prova de que o produto foi comprado no seu estabelecimento comercial.

- Alimentos dentro da validade
Os comerciantes são proibidos de vender alimentos e demais produtos com prazo de validade vencido, além de embalagens abertas, furadas, amassadas e enferrujadas.

- Publicidade enganosa
Os empreendedores somente podem fornecer para a venda os produtos que estejam em conformidade com o que foi anunciado.

- Desistência de compras online
O consumidor tem o direito de desistir das compras fora do estabelecimento comercial (pela internet ou catálogos) em até sete dias, sem que seja cobrado por isso.

- Vício no produto
A aquisição de produtos com defeito deve ser informada ao fabricante, e assistência técnica acionada. A assistência tem o prazo de até 30 dias para o conserto. Caso contrário, é possível optar pela substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional ao preço.

- Couvert artístico
Esta cobrança não é proibida, mas o valor cobrado por pessoa deve estar afixado em local visível, como na entrada do estabelecimento. É um valor fixo e os 10% dos serviços (que é opcional) não devem ser cobrados em cima do valor.

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