A partir do próximo dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) que realizam atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deverão obter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos.
As atividades sujeitas ao ICMS são aquelas operações que envolvem a entrega física ou jurídica de produtos, transporte intermunicipal/interestadual e serviços de comunicação. Inclui vendas (varejo/atacado), importação, e serviços como transporte de cargas, essenciais para empresas com Inscrição Estadual.
A medida tem como objetivo aprimorar o monitoramento dessas operações, fortalecer o combate a fraudes e reduzir distorções de mercado provocadas pelo uso indevido da categoria. As novas obrigações constam no Decreto nº 6.335-R/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira, dia 10.
A Inscrição Estadual deverá ser solicitada gratuitamente por meio do Portal Simplifica-ES. E para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, o MEI poderá utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou outros sistemas emissores disponíveis.
Conforme a Receita Estadual as alterações na legislação buscam ampliar a capacidade de acompanhamento das atividades econômicas realizadas pelos microempreendedores individuais, contribuindo para maior transparência nas operações e para um ambiente de concorrência mais equilibrado.
As ações de fiscalização relacionadas ao MEI já são realizadas rotineiramente pelos auditores fiscais da Receita Estadual, mas as novas medidas, segundo o órgão, devem tornar esse acompanhamento mais eficiente, ao permitir maior integração de dados e melhor rastreabilidade das operações.
O que muda?
Inscrição estadual – Hoje é facultativa para o MEI.
A partir de 1º de abril será obrigatória. Apenas as atividades sujeitas ao ICMS que envolvem a entrega física ou jurídica de produtos, transporte intermunicipal/interestadual e serviços de comunicação. Inclui vendas (varejo/atacado), importação, e serviços como transporte de cargas, essenciais para empresas com Inscrição Estadual.
Se o seu negócio envolve apenas prestação de serviços, ou seja, sem venda de mercadorias ou serviço de transporte, não será obrigatório a Inscrição Estadual.
Isso porque serviços são tributados pelo ISS, que é um imposto municipal, então o cadastro principal é na prefeitura (inscrição municipal) para emissão de nota fiscal de serviço.
Emissão de documentos fiscais – Hoje o MEI é dispensado da emissão de documento fiscal nas operações de venda de mercadorias ou prestações de serviços para o consumidor final pessoa física. Também é dispensado da emissão nas operações de venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.
A partir de 1º de abril será obrigatória para o MEI. Desse modo, o microempreendedor individual deverá emitir documento fiscal eletrônico nas operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS quando destinadas a consumidor final pessoa física ou à pessoa jurídica.
Nota fiscal avulsa - Hoje é permitido ao MEI a emissão de Nota Fiscal Avulsa (formulário em papel).
A partir de 1º de abril não será permitido ao MEI a emissão de Nota Fiscal Avulsa (formulário em papel).
Documento Fiscal Eletrônico – Hoje a emissão de documento fiscal eletrônico é facultativa.
A partir de 1º de abril a emissão de documento fiscal eletrônico será obrigatória.
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