20/03/2026 10h08

Microempreendedores Individuais (MEIs): Mudanças para as atividades sujeitas a ICMS acontecem a partir de 1º de abril

A partir do próximo dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) que realizam atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deverão obter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos.

As atividades sujeitas ao ICMS são aquelas operações que envolvem a entrega física ou jurídica de produtos, transporte intermunicipal/interestadual e serviços de comunicação. Inclui vendas (varejo/atacado), importação, e serviços como transporte de cargas, essenciais para empresas com Inscrição Estadual.

A medida tem como objetivo aprimorar o monitoramento dessas operações, fortalecer o combate a fraudes e reduzir distorções de mercado provocadas pelo uso indevido da categoria. As novas obrigações constam no Decreto nº 6.335-R/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira, dia 10.

A Inscrição Estadual deverá ser solicitada gratuitamente por meio do Portal Simplifica-ES. E para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, o MEI poderá utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou outros sistemas emissores disponíveis.

Conforme a Receita Estadual as alterações na legislação buscam ampliar a capacidade de acompanhamento das atividades econômicas realizadas pelos microempreendedores individuais, contribuindo para maior transparência nas operações e para um ambiente de concorrência mais equilibrado.

As ações de fiscalização relacionadas ao MEI já são realizadas rotineiramente pelos auditores fiscais da Receita Estadual, mas as novas medidas, segundo o órgão, devem tornar esse acompanhamento mais eficiente, ao permitir maior integração de dados e melhor rastreabilidade das operações.

O que muda?

Inscrição estadual – Hoje é facultativa para o MEI.

A partir de 1º de abril será obrigatória. Apenas as atividades sujeitas ao ICMS que envolvem a entrega física ou jurídica de produtos, transporte intermunicipal/interestadual e serviços de comunicação. Inclui vendas (varejo/atacado), importação, e serviços como transporte de cargas, essenciais para empresas com Inscrição Estadual.

Se o seu negócio envolve apenas prestação de serviços, ou seja, sem venda de mercadorias ou serviço de transporte, não será obrigatório a Inscrição Estadual.

Isso porque serviços são tributados pelo ISS, que é um imposto municipal, então o cadastro principal é na prefeitura (inscrição municipal) para emissão de nota fiscal de serviço.

Emissão de documentos fiscais – Hoje o MEI é dispensado da emissão de documento fiscal nas operações de venda de mercadorias ou prestações de serviços para o consumidor final pessoa física. Também é dispensado da emissão nas operações de venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.

A partir de 1º de abril será obrigatória para o MEI. Desse modo, o microempreendedor individual deverá emitir documento fiscal eletrônico nas operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS quando destinadas a consumidor final pessoa física ou à pessoa jurídica.

Nota fiscal avulsa - Hoje é permitido ao MEI a emissão de Nota Fiscal Avulsa (formulário em papel).

A partir de 1º de abril não será permitido ao MEI a emissão de Nota Fiscal Avulsa (formulário em papel).

Documento Fiscal Eletrônico – Hoje a emissão de documento fiscal eletrônico é facultativa.

A partir de 1º de abril a emissão de documento fiscal eletrônico será obrigatória.

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