A ADERES tem identificado empreendimentos que estariam burlando as regras do edital por meio da inscrição de diferentes CPFs e/ou CNPJs vinculados a um mesmo estabelecimento. Reiteramos que, nos casos em que forem comprovadas práticas destinadas a fraudar o processo de seleção, os responsáveis serão penalizados com suspensão da participação em editais por até vinte e quatro meses, além de estarem sujeitos às medidas judiciais cabíveis.