Dos Empreendimentos de Economia Solidária:
Ser organização coletiva de caráter associativo que realize atividades econômicas permanentes, cujos participantes são trabalhadores do meio urbano ou rural e exercem democraticamente a gestão das atividades, e cujos patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuídos entre seus associados.
Seus integrantes deverão ser maiores de idade e capazes nos termos da lei.
Exercer atividades de natureza econômica, ou ter esse objetivo, no caso de empreendimentos em formação.
Que tem como princípios a organização coletiva da produção e comercialização.
O Empreendimento pode assumir diferentes formas societárias.
Não serão considerados Empreendimentos de Economia Solidária aqueles cujo objeto social seja a intermediação de mão de obra subordinada.
Das Entidades de Assessoria e Fomento
Aquelas instituições para fins não econômicos que, segundo os princípios da Economia Solidária:
I - Assessoram e apoiam o setor da Economia Solidária;
II - Assessoram e apoiam Empreendimentos de Economia Solidária;
III - Desenvolvem trabalhos de pesquisa, elaboração e sistematização de dados sobre Economia Solidária.