Termina na próxima terça-feira (30) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, referente ao exercício de 2019.
No caso da Pessoa Jurídica do MEI
O documento a ser entregue é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2019 deve fazer a transmissão da declaração. A DASN-Simei tem o objetivo de informar o total da receita bruta do ano e se o titular possui funcionários registrados no período. Mas ela não substitui a declaração de IRPF, caso o contribuinte esteja dentro dos critérios que tornam obrigatória a entrega do IRPF 2020.
A não entrega ou atraso do documento gera uma multa de R$ 50, além de restrição no CNPJ, o que impede o MEI de ter acesso à Certidão Negativa e participar de licitações, compras públicas e conseguir crédito dos bancos. O procedimento é simples e on-line.
Acesse o Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em "Serviços" e, depois, em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.
No caso da Pessoa Física do MEI
Caso a Pessoa Física do MEI tenha tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, terá que prestar contas ao Leão e incluir na declaração os rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual. A não entrega ou atraso do documento gera multa com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido, chegando até a suspensão e o cancelamento do CPF. Fato que impede o acesso a créditos, por exemplo.
De acordo com o diretor técnico da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado (Femicro-ES), Rodrigo Sangali, o MEI deve sempre cumprir o prazo estabelecido pela Receita Federal e dessa forma evitar prejuízos futuros. “É preciso ficar atento para não confundir o patrimônio do MEI com o patrimônio da pessoa física. Isso pode provocar ônus financeiro e tributário para os dois contribuintes. Além disso, é importante que o MEI procure a orientação de um profissional como o contador”, alerta.
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#07: Declaração MEI 2020: prazo termina em 30 de junho.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Aderes
Débora Pedroza
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