Uma nova linha de financiamento está liberada para proprietários de pequenos negócios. Trata-se da linha de Microcrédito Emergencial Covid-19 (Juro Zero), que abriu processo de cadastro para interessados, e vai disponibilizar até R$ 5 mil, sem juros, para empreendedores que estão sentindo os impactos econômicos provocados pela pandemia do novo Coronavírus.
Os interessados em contratar o Microcrédito Emergencial Covid-19 (Juro Zero), operado pelo Banestes, podem solicitar atendimento ao Agente de Crédito do Programa Nossocrédito dos 78 municípios do Estado.
Canais de atendimento: aderes.es.gov.br/nossocredito, ou pelo telefone (27) 98895-0196.
O envio das informações com a solicitação será feito pelos agentes de crédito às agências do Banestes. A população não deve, portanto, procurar as agências do Banestes para o passo inicial de contratação da linha de Microcrédito Emergencial Covid-19.
Outra linha que também está liberada para captação de cadastro é a Capital de Giro Emergencial Covid-19, que oferece até R$ 31,5 mil. Esta, por sua vez, é destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas de pagamento de empresas. Neste caso, os interessados devem entrar em contato somente, com a rede de atendimento do Banestes.
As novas linhas de crédito contam com a garantia do Fundo de Aval do Bandes, que terá até R$ 100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferente portes e segmentos.
As propostas de crédito para as duas linhas vão passar por processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O empreendedor terá o valor concedido se cumprir todos os requisitos estabelecidos.
Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:
1) Microcrédito Emergencial Covid-19 (Juro Zero)
Público-alvo:
I - Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - atualmente, R$ 81 mil/ano;
II - Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III - Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV - Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
Características:
Os interessados que atendem aos critérios do público-alvo devem:
Informações à imprensa:
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Débora Pedroza
debora.pedroza@aderes.es.gov.br
Assessoria de Comunicação do Banestes
Rafaella Rodrigues
assessoriadecomunicacao@banestes.com.br
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