23/04/2020 14h32 - Atualizado em 08/05/2020 11h27

Linha de financiamento de até R$ 5 mil está liberada para cadastro de empreendedores

Cadastro liberado para empreendedor

Uma nova linha de financiamento está liberada para proprietários de pequenos negócios. Trata-se da linha de Microcrédito Emergencial Covid-19 (Juro Zero), que abriu processo de cadastro para interessados, e vai disponibilizar até R$ 5 mil, sem juros, para empreendedores que estão sentindo os impactos econômicos provocados pela pandemia do novo Coronavírus.

Os interessados em contratar o Microcrédito Emergencial Covid-19 (Juro Zero), operado pelo Banestes, podem solicitar atendimento ao Agente de Crédito do Programa Nossocrédito dos 78 municípios do Estado.

Canais de atendimento: aderes.es.gov.br/nossocredito, ou pelo telefone (27) 98895-0196.

O envio das informações com a solicitação será feito pelos agentes de crédito às agências do Banestes. A população não deve, portanto, procurar as agências do Banestes para o passo inicial de contratação da linha de Microcrédito Emergencial Covid-19.

Outra linha que também está liberada para captação de cadastro é a Capital de Giro Emergencial Covid-19, que oferece até R$ 31,5 mil. Esta, por sua vez, é destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas de pagamento de empresas. Neste caso, os interessados devem entrar em contato somente, com a rede de atendimento do Banestes.

As novas linhas de crédito contam com a garantia do Fundo de Aval do Bandes, que terá até R$ 100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferente portes e segmentos.

As propostas de crédito para as duas linhas vão passar por processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O empreendedor terá o valor concedido se cumprir todos os requisitos estabelecidos.

Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:

1) Microcrédito Emergencial Covid-19 (Juro Zero)

Público-alvo:

I - Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - atualmente, R$ 81 mil/ano;
II - Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III - Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV - Sindicato de agricultores familiares, se financiável.

Características:

  • Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
  • Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.
  • Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
  • Prazo total máximo da operação: até 24 meses.
  • CAC: isenta.
  • Taxa de juros: 0,0% (zero).
  • Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
  • O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara "Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)".

Os interessados que atendem aos critérios do público-alvo devem:

  • Entrar em contato com o Agente de Crédito Municipal (www.aderes.gov.br/nossocredito), que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para análise e posterior contratação da operação.
  • Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
  • Ser correntista Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta Banestes.
  • Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
  • Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

Informações à imprensa:

Assessoria de Comunicação da Aderes

Débora Pedroza
debora.pedroza@aderes.es.gov.br

Assessoria de Comunicação do Banestes

Rafaella Rodrigues
assessoriadecomunicacao@banestes.com.br

Gerência de Comunicação Institucional do Bandes

Bárbara Deps Bonato / Wilson Igreja Campos
comunica@bandes.com.br

 

 

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