O presente edital tem por objetivo cadastrar entidades de Representação do Artesanato, da Economia solidária, de Microempresas / MEI's, ou outras entidades de representação de empreendedores, interessados em receber 01 (uma) cesta básica por família de associados / membros das entidades de acordo com as regras aqui estabelecidas.
A doação das cestas básicas destina-se única e exclusivamente a 01 (uma) unidade de cesta básica por família dos membros das entidades.